Acórdão · TJSP

Acórdão 1001943-35.2016.8.26.0338

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes – O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001943-35.2016.8.26.0338; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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