Acórdão 0019328-14.2012.8.26.0577
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Autor que busca a reparação pelos danos sofridos quando do cumprimento da decisão liminar que determinou a reintegração de posse da comunidade denominada "Pinheirinho" – Responsabilidade do Estado - Inexistência de abuso institucional das forças policiais – Atuação rigorosa, sem abuso, a fim de concluir a desocupação de forma pacífica – Danos materiais - Inexistência de qualquer início de prova a demonstrar que o autor possuía bens que não conseguiu resgatar – Impossibilidade de condenação da corré depositária Massa Falida da Selecta no pagamento de indenização por danos materiais por mera presunção – Danos morais - O previsível transtorno com a desocupação lícita não é apto a caracterizar danos morais indenizáveis – Sentença de procedência em parte reformada - RECONVENÇÃO – Pretendida condenação do autor no pagamento pelo uso do imóvel – Ausência de conexão com a causa principal ou com os fundamentos de defesa – Lucros cessantes não demonstrados -Sentença, nessa parte, mantida. Recurso da corré Massa Falida da Selecta provido em parte e Recurso do Estado provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0019328-14.2012.8.26.0577; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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