Acórdão 0000072-66.2021.8.26.0546
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Furto privilegiado praticado durante repouso noturno – Condenação bem decretada – Declarações da vítima e das testemunhas confirmando a responsabilidade criminal do réu – Repouso noturno corretamente reconhecido, vez que o crime se deu à noite – Precedentes – Prova segura – Condenação mantida – Dosimetria – Pena fixada com equilíbrio e fundamento – Maus antecedentes e repouso noturno que justificam o acréscimo da reprimenda – Privilégio bem aplicado dada a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva – Regime aberto mantido – Penas restritivas de direitos aplicada ao réu, pois suficientes ao caso concreto – Recurso defensivo parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 0000072-66.2021.8.26.0546; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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