Acórdão 0000259-86.2022.8.26.0272
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Locação de imóvel – Ação de despejo c.c. cobrança – Fase de cumprimento de sentença – Sentença de extinção, com fulcro no art. 485, III, do CPC – Apelo da parte exequente – Como já assentado em iterativa jurisprudência, inclusive desta C. Câmara, suposta inércia do exequente em promover o andamento do feito não constitui hipótese de extinção da ação, nos termos do art. 924 do CPC. Em verdade, a hipótese é de arquivamento provisório e não extinção sem resolução do mérito por abandono. – Sentença anulada para que os autos retornem ao Juízo de Origem e tenham regular prosseguimento - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0000259-86.2022.8.26.0272; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)
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