Acórdão 0000444-96.2025.8.26.0603
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Nogueira Nascimento
Íntegra da ementa.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 312 DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu liberdade provisória a Rafaela Stéfani Atílio, mediante medidas cautelares, em processo por tráfico de drogas. A recorrida foi flagrada transportando cocaína em grande quantidade. 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar da recorrida, considerando a gravidade do crime e a alegação de necessidade de resguardar a ordem pública. 3. O sistema processual penal brasileiro adota a liberdade como regra e a prisão como exceção, exigindo decreto judicial fundamentado para a prisão preventiva. 4. No caso, não há evidências de que a liberdade da recorrida coloque em risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, não se justificando a prisão preventiva. 5. Recurso improvido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0000444-96.2025.8.26.0603; Relator (a): Nogueira Nascimento; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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