Acórdão · TJSP

Acórdão 0000635-55.2018.8.26.0323

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Crime de estelionato – Apelo defensivo visando à absolvição por insuficiência de provas – Descabimento – Responsabilidade criminal bem demonstrada – Prova segura e esclarecedora – Relato da vítima corroborado pela prova documental – Golpe praticado através de anúncio em plataforma digital – Vítima que foi induzida a erro e enviou aparelho celular que estava vendendo para o endereço do réu, sem receber o respectivo pagamento – Comprovação de que o objeto foi recebido pelo réu – Inequívoca obtenção de vantagem ilícita mediante artifício e ardil – Versão defensiva que restou isolada e desprovida de mínima comprovação – Dolo configurado – Estelionato bem caracterizado – Condenação mantida – Dosimetria – Redução da pena-base para melhor adequação – Regime aberto e pena substitutiva suficientes – Recurso defensivo parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 0000635-55.2018.8.26.0323; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lorena - Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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