Acórdão 0000711-09.2014.8.26.0424
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Apelação. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Cumulação de cargos de médico com incompatibilidade de horários. Parcial procedência na origem. Pretensão de reforma parcialmente acolhida. Comprovação da incompatibilidade de horários entre os cargos exercidos pelo demandado. Inteligência do disposto pelo art. 37, inciso XVI, alínea c, da CF. Jornada de 100 horas semanais. Fragilidade dos registros de frequência. Demonstração de enriquecimento ilícito. Ato de improbidade administrativa configurado (art. 9º, inciso XI, da LIA). Cabimento do pedido de ressarcimento. Precedentes. Necessidade de apuração do período efetivamente trabalhado, em sede de liquidação de sentença. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0000711-09.2014.8.26.0424; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Pariquera-Açu - Vara Única; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.