Relator(a)

Paola Lorena

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1056068-51.2024.8.26.005306 de maio de 2026

    Apelação. Demanda condenatória em obrigação de fazer. Pensão por morte. Pedido de restabelecimento de pensão percebida por cônjuge sobrevivente de servidor militar falecido. Extinção do benefício por suposta existência de união estável. Improcedência na origem. Restabelecimento que se impõe. Elementos indiciários levantados pela SPPREV que não são suficientes para comprovar a causa extintiva prevista no art. 10, inc. III, da Lei Estadual nº 452/74. Existência de filho em comum que não comprova, por si só, união estável. Coincidência de endereços justificada. Ausência da demonstração de convivência duradoura, de colaboração mútua e/ou de formação de patrimônio conjunto. Sentença reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1056068-51.2024.8.26.0053; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2014830-29.2026.8.26.000006 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Inocorrência. Legitimidade concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada. Prescrição da pretensão executória. Afastamento. Novo regime prescricional da Lei nº 14.230/2021 que é irretroativo, nos termos do Tema 1199 do STF. Excesso de execução. Não configurado. Critérios de atualização monetária e juros de mora fixados na sentença transitada em julgado. Modificação em fase de cumprimento que implicaria violação à coisa julgada. Art. 406 do Código Civil. Precedente. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014830-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Flórida Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002493-60.2014.8.26.028606 de maio de 2026

    Apelações. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Dispensa indevida de licitação. Procedência na origem. I. Prescrição. Inocorrência. Ajuizamento dentro do lapso temporal estabelecido pela Lei nº 8.429/92 em sua redação original, vigente à época e anterior às modificações instituídas pela Lei nº 14.230/2021. Item 4 do Tema 1199 do STF. II. Violação ao § 10-F do art. 17 da LIA, incluído pela Lei nº 14.230/2021 não verificada. III. Impossibilidade de condenação por tipos diversos previstos na Lei nº 8.429/92 em relação ao mesmo fato, na forma do art. 17, § 10-D. IV. Contratação de show artístico por inexigibilidade de licitação. Empresa contratada que não detinha exclusividade sobre o artista. Ausência, contudo, de prova de dolo específico e de dano efetivo ao erário. Aplicação da Lei nº 14.230/2021 e do Tema nº 1.199 do STF. Irregularidades administrativas que não configuram ato de improbidade. V. Sentença reformada. Recursos providos.  (TJSP;  Apelação Cível 1002493-60.2014.8.26.0286; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2380343-02.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    Embargos de declaração. Acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Erro material, omissão, obscuridade e contradição não verificados. Pretensão de obter efeitos infringentes. Inadmissibilidade. Acórdão mantido. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2380343-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2044239-50.2026.8.26.000006 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Incidente de precatório. Habilitação de herdeiros (CPC, arts. 687 a 692, do CPC). Levantamento dos valores pelos herdeiros, regularmente habilitados nos autos, independentemente de apresentação da escritura pública de inventário e partilha desses créditos. Possibilidade. Agravantes que são os únicos herdeiros. Ausência de litígio entre os herdeiros. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2044239-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2022584-22.2026.8.26.000006 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Habilitação de herdeiros. Cumprimento de sentença. Precatório. Pensionista da FEPASA. Falecimento da coautora. Cadeia sucessória de considerável complexidade. Transmissão a colaterais - irmãos, sobrinhos e esposa de sobrinhos. Sobrinho falecido após o óbito da autora cujos sucessores não constam dos autos. Deferimento do levantamento que poderia implicar pagamento a quem não detém legitimidade ou em proporções incorretas. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2022584-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1071961-82.2024.8.26.005306 de maio de 2026

    Apelação. Servidor público estadual. Procuradora autárquica aposentada da UNESP. Incidência de teto remuneratório. Aplicação do limite correspondente a 100% do subsídio mensal dos Ministros do STF. Redutor de 90,25% afastado. ADI nº 3.854. Decisão proferida em sede de reconsideração no ARE nº 1.144.442 que assinalou a aplicabilidade daquela orientação aos Procuradores Estaduais. Termo "Procuradores", empregado no dispositivo constitucional (art. 37, XI), que abrange os Procuradores Autárquicos (Tema nº 510/STF). Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1071961-82.2024.8.26.0053; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1047616-04.2014.8.26.005306 de maio de 2026

    Recurso extraordinário. Readequação. Apelação. Devolução dos autos à Turma Julgadora em cumprimento ao art. 1.040, inc. II, do CPC, para novo juízo de conformidade, tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 e o julgamento do RE nº 1.162.672/SP, Tema 1.019 do STF, em especial quanto ao direito à paridade. Acórdão que julgou a ação em consonância com o tema 1.019 do STF e o IRDR 21. Investigador de polícia. Direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Acórdão mantido.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1047616-04.2014.8.26.0053; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0020319-60.2022.8.26.060206 de maio de 2026

    Apelação. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer e execução para pagamento de quantia certa. I. Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Extinção. Provimento jurisdicional de natureza declaratória, voltado ao reconhecimento do direito do autor à contagem de tempo para fins de aposentadoria especial, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.213/91. Título judicial que não abrange a obrigação de conceder a aposentadoria. Requerimento que deve ser deduzido na via administrativa. II. Acolhimento da pretensão de reforma no que concerne à execução da verba honorária de sucumbência. Parcelas do cumprimento de sentença que não guardam relação de prejudicialidade. Impõe-se a anulação parcial da sentença e o retorno dos autos à origem para processamento do cumprimento de sentença na parcela concernente aos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados na demanda declaratória. Nulidade parcial que se impõe. Recurso provido, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 0020319-60.2022.8.26.0602; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002538-95.2020.8.26.033714 de abril de 2026

    Apelações e recurso adesivo. Cobrança. Contrato administrativo. Execução de serviços, cooperação técnica e operacional na área de urgência e emergência do Pronto Atendimento Municipal de Mairinque (integrado à Rede de Urgência e Emergência do SUS). Improcedência na origem. Apelação autônoma da autora não conhecida por irregularidade de representação processual – advogada subscritora sem procuração nos autos. Recurso adesivo da autora não conhecido. Direito de recorrer já exercido. Ausência de sucumbência recíproca no mérito, requisito indispensável ao cabimento do recurso adesivo (art. 997, §1º, CPC). Gratuidade de justiça. Ausência de prova de modificação favorável na situação financeira da associação filantrópica impede a revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença mantida. Recursos da autora não conhecidos. Recurso do município não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1002538-95.2020.8.26.0337; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0000711-09.2014.8.26.042414 de abril de 2026

    Apelação. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Cumulação de cargos de médico com incompatibilidade de horários. Parcial procedência na origem. Pretensão de reforma parcialmente acolhida. Comprovação da incompatibilidade de horários entre os cargos exercidos pelo demandado. Inteligência do disposto pelo art. 37, inciso XVI, alínea c, da CF. Jornada de 100 horas semanais. Fragilidade dos registros de frequência. Demonstração de enriquecimento ilícito. Ato de improbidade administrativa configurado (art. 9º, inciso XI, da LIA). Cabimento do pedido de ressarcimento. Precedentes. Necessidade de apuração do período efetivamente trabalhado, em sede de liquidação de sentença. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 0000711-09.2014.8.26.0424; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Pariquera-Açu - Vara Única; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2011261-20.2026.8.26.000014 de abril de 2026

    Agravo de Instrumento. Mandado Segurança. Liminar deferida. Falecimento da agravante. Carência superveniente de interesse recursal. Direito subjetivo personalíssimo e, portanto, intransmissível. Agravo de instrumento prejudicado.   (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011261-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001470-07.2024.8.26.022909 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FRAUDE NA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL AO PROGRAMA – LEI Nº 14.620/2023 – PROCEDIMENTO LEGALMENTE PREVISTO – INOBSERVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público. É irrefutável a legitimidade do Ministério Público para promover inquérito civil e ação civil pública voltados à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inc. III, da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 7.347/1985. 2. Lei nº 14.620/2023. Procedimento específico para retomada de imóvel. O descumprimento das normas do PMCMV enseja, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 14.620/2023, a retomada do imóvel pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realização de leilão, competindo ao agente financiador – e não ao Município – dar a correta destinação à unidade habitacional, seja por reinserção no programa, seja por desmobilização. 3. Pretensão autoral incompatível com a legislação de regência. Os pedidos formulados pelo Ministério Público não guardam correspondência com as consequências legais descritas na Lei nº 14.620/2023, tampouco contemplam a necessária participação do agente financiador. 4. Devido processo administrativo. Garantias constitucionais. A legislação de regência assegura ao beneficiário que descumpre as normas do programa a observância de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nos termos do caput do art. 12, da Lei nº 14.620/2023. 5. Ausência de notificação do Município e de participação do agente financiador. A formulação de pretensão genérica de recomposição do erário, sem observância do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/1985 quanto à intimação do Município, e sem que se faculte a participação da Caixa Econômica Federal – diretamente afetada pela fraude – , pode acarretar desorganização no âmbito do programa governamental e conduzir a resultado diverso da efetiva recomposição do erário e da moralidade pública. 6. Improcedência mantida. Ausência de óbice à atuação ministerial. O decreto de improcedência não representa negativa de tutela jurisdicional a interesses coletivos, porquanto o Ministério Público já promoveu ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, no bojo da qual postulou a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992, incluída a recomposição do erário. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1001470-07.2024.8.26.0229; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001463-15.2024.8.26.022909 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FRAUDE NA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL AO PROGRAMA – LEI Nº 14.620/2023 – PROCEDIMENTO LEGALMENTE PREVISTO – INOBSERVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público. É irrefutável a legitimidade do Ministério Público para promover inquérito civil e ação civil pública voltados à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 7.347/1985. 2. Lei nº 14.620/2023. Procedimento específico para retomada de imóvel. O descumprimento das normas do PMCMV enseja, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 14.620/2023, a retomada do imóvel pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realização de leilão, competindo ao agente financiador – e não ao Município – dar a correta destinação à unidade habitacional, seja por reinserção no programa, seja por desmobilização. 3. Pretensão autoral incompatível com a legislação de regência. Os pedidos formulados pelo Ministério Público não guardam correspondência com as consequências legais descritas na Lei nº 14.620/2023, tampouco contemplam a necessária participação do agente financiador. 4. Devido processo administrativo. Garantias constitucionais. A legislação de regência assegura ao beneficiário que descumpre as normas do programa a observância de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nos termos do caput do art. 12, da Lei nº 14.620/2023. 5. Ausência de notificação do Município e de participação do agente financiador. A formulação de pretensão genérica de recomposição do erário, sem observância do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/1985 quanto à intimação do Município, e sem que se faculte a participação da Caixa Econômica Federal – diretamente afetada pela fraude – , pode acarretar desorganização no âmbito do programa governamental e conduzir a resultado diverso da efetiva recomposição do erário e da moralidade pública. 6. Improcedência mantida. Ausência de óbice à atuação ministerial. O decreto de improcedência não representa negativa de tutela jurisdicional a interesses coletivos, porquanto o Ministério Público já promoveu ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, no bojo da qual postulou a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992, incluída a recomposição do erário. Recursos oficial e voluntário não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1001463-15.2024.8.26.0229; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001494-35.2024.8.26.022909 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FRAUDE NA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL AO PROGRAMA – LEI Nº 14.620/2023 – PROCEDIMENTO LEGALMENTE PREVISTO – INOBSERVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público. É irrefutável a legitimidade do Ministério Público para promover inquérito civil e ação civil pública voltados à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 7.347/1985. 2. Lei nº 14.620/2023. Procedimento específico para retomada de imóvel. O descumprimento das normas do PMCMV enseja, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 14.620/2023, a retomada do imóvel pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realização de leilão, competindo ao agente financiador – e não ao Município – dar a correta destinação à unidade habitacional, seja por reinserção no programa, seja por desmobilização. 3. Pretensão autoral incompatível com a legislação de regência. Os pedidos formulados pelo Ministério Público não guardam correspondência com as consequências legais descritas na Lei nº 14.620/2023, tampouco contemplam a necessária participação do agente financiador. 4. Devido processo administrativo. Garantias constitucionais. A legislação de regência assegura ao beneficiário que descumpre as normas do programa a observância de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nos termos do caput do art. 12, da Lei nº 14.620/2023. 5. Ausência de notificação do Município e de participação do agente financiador. A formulação de pretensão genérica de recomposição do erário, sem observância do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/1985 quanto à intimação do Município, e sem que se faculte a participação da Caixa Econômica Federal – diretamente afetada pela fraude – , pode acarretar desorganização no âmbito do programa governamental e conduzir a resultado diverso da efetiva recomposição do erário e da moralidade pública. 6. Improcedência mantida. Ausência de óbice à atuação ministerial. O decreto de improcedência não representa negativa de tutela jurisdicional a interesses coletivos, porquanto o Ministério Público já promoveu ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, no bojo da qual postulou a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992, incluída a recomposição do erário. Recursos oficial e voluntário não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1001494-35.2024.8.26.0229; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1015886-10.2019.8.26.040509 de abril de 2026

    Apelação. Reintegração de posse. Bem público. Município de Osasco. Área às margens do Córrego Monte Negro, ocupada irregularmente por particulares. Propriedade municipal comprovada por documentos e laudo pericial. Ocupação de bem público que configura mera detenção precária, insuscetível de usucapião, independentemente do tempo de permanência. Indenização por benfeitorias indevida. Condições de realocação adequadas. Honorários sucumbenciais. Gratuidade de justiça que suspende a exigibilidade, mas não afasta a condenação. Art. 98, §3º, do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1015886-10.2019.8.26.0405; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001503-94.2024.8.26.022909 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FRAUDE NA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL AO PROGRAMA – LEI Nº 14.620/2023 – PROCEDIMENTO LEGALMENTE PREVISTO – INOBSERVÂNCIA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público. É irrefutável a legitimidade do Ministério Público para promover inquérito civil e ação civil pública voltados à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inc. III, da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 7.347/1985. 2. Lei nº 14.620/2023. Procedimento específico para retomada de imóvel. O descumprimento das normas do PMCMV enseja, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 14.620/2023, a retomada do imóvel pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realização de leilão, competindo ao agente financiador – e não ao Município – dar a correta destinação à unidade habitacional, seja por reinserção no programa, seja por desmobilização. 3. Pretensão autoral incompatível com a legislação de regência. Os pedidos formulados pelo Ministério Público não guardam correspondência com as consequências legais descritas na Lei nº 14.620/2023, tampouco contemplam a necessária participação do agente financiador. 4. Devido processo administrativo. Garantias constitucionais. A legislação de regência assegura ao beneficiário que descumpre as normas do programa a observância de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nos termos do caput do art. 12, da Lei nº 14.620/2023. 5. Ausência de notificação do Município e de participação do agente financiador. A formulação de pretensão genérica de recomposição do erário, sem observância do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/1985 quanto à intimação do Município, e sem que se faculte a participação da Caixa Econômica Federal – diretamente afetada pela fraude – , pode acarretar desorganização no âmbito do programa governamental e conduzir a resultado diverso da efetiva recomposição do erário e da moralidade pública. 6. Improcedência mantida. Ausência de óbice à atuação ministerial. O decreto de improcedência não representa negativa de tutela jurisdicional a interesses coletivos, porquanto o Ministério Público já promoveu ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, no bojo da qual postulou a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992, incluída a recomposição do erário. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1001503-94.2024.8.26.0229; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001498-72.2024.8.26.022909 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FRAUDE NA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL AO PROGRAMA – LEI Nº 14.620/2023 – PROCEDIMENTO LEGALMENTE PREVISTO – INOBSERVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público. É irrefutável a legitimidade do Ministério Público para promover inquérito civil e ação civil pública voltados à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 7.347/1985. 2. Lei nº 14.620/2023. Procedimento específico para retomada de imóvel. O descumprimento das normas do PMCMV enseja, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 14.620/2023, a retomada do imóvel pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realização de leilão, competindo ao agente financiador – e não ao Município – dar a correta destinação à unidade habitacional, seja por reinserção no programa, seja por desmobilização. 3. Pretensão autoral incompatível com a legislação de regência. Os pedidos formulados pelo Ministério Público não guardam correspondência com as consequências legais descritas na Lei nº 14.620/2023, tampouco contemplam a necessária participação do agente financiador. 4. Devido processo administrativo. Garantias constitucionais. A legislação de regência assegura ao beneficiário que descumpre as normas do programa a observância de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nos termos do caput do art. 12, da Lei nº 14.620/2023. 5. Ausência de notificação do Município e de participação do agente financiador. A formulação de pretensão genérica de recomposição do erário, sem observância do art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/1985 quanto à intimação do Município, e sem que se faculte a participação da Caixa Econômica Federal - diretamente afetada pela fraude -, pode acarretar desorganização no âmbito do programa governamental e conduzir a resultado diverso da efetiva recomposição do erário e da moralidade pública. 6. Improcedência mantida. Ausência de óbice à atuação ministerial. O decreto de improcedência não representa negativa de tutela jurisdicional a interesses coletivos, porquanto o Ministério Público já promoveu ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, no bojo da qual postulou a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992, incluída a recomposição do erário. Recursos oficial e voluntário não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1001498-72.2024.8.26.0229; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1000084-14.2020.8.26.002409 de abril de 2026

    Apelação. Ação de cobrança securitária. Policial militar. Acidente de trabalho. Lei Estadual nº 14.984/2013. Norma estadual que autoriza o pagamento de indenização nos casos de morte ou invalidez permanente total ou parcial. Prova pericial. Dano físico que acarreta prejuízo funcional ao autor. Incapacidade parcial. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000084-14.2020.8.26.0024; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1002499-43.2024.8.26.040701 de abril de 2026

    Apelação. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Município de Salmourão. Negativa de publicidade a atos oficiais. Procedência na origem. I. Nulidade por "error in procedendo" não configurada. Desentranhamento da contestação intempestiva. Ausência de prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief) à defesa. Parte que não demonstra que os documentos apartados seriam capazes de alterar o julgamento. Magistrado que não utiliza a presunção de veracidade (confissão ficta) como fundamento exclusivo da sentença. II. Ocultação de dados relevantes da gestão municipal. Ausência de dados e irregularidades no Portal da Transparência. Descumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Negativa deliberada de publicidade a atos oficiais após recomendações do Ministério Público e apontamentos do Tribunal de Contas. Presença de dolo específico caracterizada. Violação aos princípios da Administração Pública. Improbidade administrativa configurada. Art. 11, inc. IV da Lei nº 8429/92. III. Manutenção das sanções de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. IV. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1002499-43.2024.8.26.0407; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2314059-12.2025.8.26.000031 de março de 2026

    Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Professora municipal. Alegado exercício concomitante de funções em dois municípios, com duplicidade de jornadas, pagamento de horas extras sem a correspondente prestação de serviço e atuação simultânea em dois entes públicos. Decretação de indisponibilidade de bens, limitada a veículo automotor (Nissan/Kicks), sem prévia oitiva da ré. Reforma da Lei 8.429/92 pela Lei 14.230/2021. Nova disciplina do art. 16, §§ 3º e 4º. Exigência de demonstração concreta de que a oitiva prévia poderia frustrar a efetividade da medida, não podendo a urgência ser presumida. Ausência de elementos concretos de dilapidação patrimonial ou intenção de fraudar a execução. Ré com possibilidade de demonstrar boa-fé. Veículo objeto da constrição alienado a terceiro em data anterior à propositura da ação, o que inviabiliza a manutenção da indisponibilidade sobre esse bem. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2314059-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1018655-23.2020.8.26.057731 de março de 2026

    Embargos de declaração. Apelação. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Omissão não verificada. Ausência de pedido de análise da constitucionalidade do artigo 17, parágrafos 10-C, 10-D e 10-F, inc. I, da Lei Federal nº 8.429/92 em razões recursais. Inovação recursal. Pretensão de obter efeitos infringentes. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Suficiente a apreciação da questão de direito federal ou constitucional, independentemente de citação legal expressa. Acórdão mantido. Negado provimento aos embargos de declaração.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1018655-23.2020.8.26.0577; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

  • TJSP · Acórdão2025820-79.2026.8.26.000025 de março de 2026

    Agravo de instrumento. Ato administrativo. Cassação de credenciamento de autoescola. Pretensão de suspensão imediata dos efeitos da penalidade e restabelecimento de acesso aos sistemas do DETRAN/SP. Irregularidades em aulas práticas, com registros eletrônicos incompatíveis com a situação fática ("aulas-fantasma") constatadas pela fiscalização. Processo administrativo regularmente instaurado, com decisão fundamentada em relatório de fiscalização e demais elementos probatórios. Ausência de probabilidade do direito e de ilegalidade evidente. Requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300, "caput", do CPC não preenchidos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025820-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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