Acórdão · TJSP

Acórdão 2011261-20.2026.8.26.0000

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Paola Lorena
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Mandado Segurança. Liminar deferida. Falecimento da agravante. Carência superveniente de interesse recursal. Direito subjetivo personalíssimo e, portanto, intransmissível. Agravo de instrumento prejudicado.   (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011261-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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