Acórdão 1018655-23.2020.8.26.0577
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Apelação. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Omissão não verificada. Ausência de pedido de análise da constitucionalidade do artigo 17, parágrafos 10-C, 10-D e 10-F, inc. I, da Lei Federal nº 8.429/92 em razões recursais. Inovação recursal. Pretensão de obter efeitos infringentes. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Suficiente a apreciação da questão de direito federal ou constitucional, independentemente de citação legal expressa. Acórdão mantido. Negado provimento aos embargos de declaração. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1018655-23.2020.8.26.0577; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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