Acórdão · TJSP

Acórdão 0020319-60.2022.8.26.0602

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Paola Lorena
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer e execução para pagamento de quantia certa. I. Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Extinção. Provimento jurisdicional de natureza declaratória, voltado ao reconhecimento do direito do autor à contagem de tempo para fins de aposentadoria especial, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.213/91. Título judicial que não abrange a obrigação de conceder a aposentadoria. Requerimento que deve ser deduzido na via administrativa. II. Acolhimento da pretensão de reforma no que concerne à execução da verba honorária de sucumbência. Parcelas do cumprimento de sentença que não guardam relação de prejudicialidade. Impõe-se a anulação parcial da sentença e o retorno dos autos à origem para processamento do cumprimento de sentença na parcela concernente aos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados na demanda declaratória. Nulidade parcial que se impõe. Recurso provido, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 0020319-60.2022.8.26.0602; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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