Acórdão 1002538-95.2020.8.26.0337
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Apelações e recurso adesivo. Cobrança. Contrato administrativo. Execução de serviços, cooperação técnica e operacional na área de urgência e emergência do Pronto Atendimento Municipal de Mairinque (integrado à Rede de Urgência e Emergência do SUS). Improcedência na origem. Apelação autônoma da autora não conhecida por irregularidade de representação processual – advogada subscritora sem procuração nos autos. Recurso adesivo da autora não conhecido. Direito de recorrer já exercido. Ausência de sucumbência recíproca no mérito, requisito indispensável ao cabimento do recurso adesivo (art. 997, §1º, CPC). Gratuidade de justiça. Ausência de prova de modificação favorável na situação financeira da associação filantrópica impede a revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença mantida. Recursos da autora não conhecidos. Recurso do município não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002538-95.2020.8.26.0337; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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