Acórdão · TJSP

Acórdão 2314059-12.2025.8.26.0000

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Paola Lorena
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Professora municipal. Alegado exercício concomitante de funções em dois municípios, com duplicidade de jornadas, pagamento de horas extras sem a correspondente prestação de serviço e atuação simultânea em dois entes públicos. Decretação de indisponibilidade de bens, limitada a veículo automotor (Nissan/Kicks), sem prévia oitiva da ré. Reforma da Lei 8.429/92 pela Lei 14.230/2021. Nova disciplina do art. 16, §§ 3º e 4º. Exigência de demonstração concreta de que a oitiva prévia poderia frustrar a efetividade da medida, não podendo a urgência ser presumida. Ausência de elementos concretos de dilapidação patrimonial ou intenção de fraudar a execução. Ré com possibilidade de demonstrar boa-fé. Veículo objeto da constrição alienado a terceiro em data anterior à propositura da ação, o que inviabiliza a manutenção da indisponibilidade sobre esse bem. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2314059-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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