Acórdão · TJSP

Acórdão 1015886-10.2019.8.26.0405

Julgamento:
09 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Paola Lorena
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Reintegração de posse. Bem público. Município de Osasco. Área às margens do Córrego Monte Negro, ocupada irregularmente por particulares. Propriedade municipal comprovada por documentos e laudo pericial. Ocupação de bem público que configura mera detenção precária, insuscetível de usucapião, independentemente do tempo de permanência. Indenização por benfeitorias indevida. Condições de realocação adequadas. Honorários sucumbenciais. Gratuidade de justiça que suspende a exigibilidade, mas não afasta a condenação. Art. 98, §3º, do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1015886-10.2019.8.26.0405; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

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