Acórdão 1047616-04.2014.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Recurso extraordinário. Readequação. Apelação. Devolução dos autos à Turma Julgadora em cumprimento ao art. 1.040, inc. II, do CPC, para novo juízo de conformidade, tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 e o julgamento do RE nº 1.162.672/SP, Tema 1.019 do STF, em especial quanto ao direito à paridade. Acórdão que julgou a ação em consonância com o tema 1.019 do STF e o IRDR 21. Investigador de polícia. Direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Acórdão mantido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1047616-04.2014.8.26.0053; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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