Acórdão · TJSP

Acórdão 0001229-50.2024.8.26.0132

Julgamento:
16 de março de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa – V. acórdão que negou provimento ao recurso do autor embargante Ministério Público Estadual, mantendo a r. sentença monocrática que julgou os pedidos improcedentes – ALEGAÇÃO DE QUE O V. ACÓRDÃO PADECE DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura, contraditória ou eivada de vício formal, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante – Prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015 – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0001229-50.2024.8.26.0132; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)

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