Acórdão 0001324-13.2024.8.26.0025
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Furto qualificado por comparsaria (art. 155, §4º, IV, do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de representante da vítima e testemunhas Guardas Municipais. Teoria da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de previsão legal. Não preenchimento dos requisitos legais, ademais. Acusados reincidentes específicos. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento correto. Regime aberto. Sentença mantida. Apelo improvido. (TJSP; Apelação Criminal 0001324-13.2024.8.26.0025; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Angatuba - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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