Acórdão · TJSP

Acórdão 0001339-54.2012.8.26.0040

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E OBRIGAÇÃO DE FAZER. Compra e venda de veículo automotor usado, com financiamento de parte do preço. Superveniência de identificação de vício oculto no veículo. Ação ajuizada contra a Loja vendedora e a Financeira. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO só da Financeira, que insiste na total improcedência da Ação em relação ao contrato de financiamento, sustentando a ausência de acessoriedade entre os contratos de compra e venda e de financiamento e de ausência de defeito na prestação do serviço bancário. ACÓRDÃO que negou provimento ao Apelo. RECURSO ESPECIAL apresentado pela Financeira que foi parcialmente provido no Agravo Interno interposto contra decisão proferida no Agravo em Recurso Especial, com determinação de reexame da controvérsia, à luz da Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. RETRATAÇÃO não cabível no caso. Financiamento que foi contratado nas dependências da Loja vendedora, na mesma data da compra do bem, com a finalidade exclusiva de aquisição do veículo em discussão. Coligação entre os contratos bem evidenciada, tendo em vista o disposto no artigo 54-F do Código de Defesa do Consumidor. Existência de relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento do preço que, no caso sob exame, são mesmo conexos e interdependentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 0001339-54.2012.8.26.0040; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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