Acórdão 0002270-33.2000.8.26.0572
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Apelação. Liquidação de Sentença. Homologação de cálculos. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Márcia Regina de Almeida Jordão contra decisão que, em liquidação de sentença, homologou cálculos periciais e fixou valor devido. A apelante alega que os juros de mora devem incidir a partir da liquidação e que a responsabilidade do herdeiro é limitada, além de apontar nulidade da sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o recurso cabível para impugnar decisão que homologa cálculos em liquidação de sentença, considerando a natureza interlocutória da decisão. III. Razões de Decidir 3. A decisão que homologa cálculos em liquidação de sentença é interlocutória, cabendo agravo de instrumento, conforme art. 1.015 do CPC. 4. A interposição de apelação configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A apelante, inclusive, já interpôs agravo de instrumento com os mesmos fundamentos, em trâmite no Tribunal, encaminhado para julgamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Contra decisão de liquidação de sentença, cabe agravo de instrumento. 2. Princípio da fungibilidade recursal inaplicável em caso de erro grosseiro. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.009, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0026021-12.2020.8.26.0002, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2023. TJSP, Agravo Interno Cível 0003223-10.2024.8.26.0037, Rel. Alberto Gosson, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 11/07/2025. (TJSP; Apelação Cível 0002270-33.2000.8.26.0572; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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