Acórdão · TJSP

Acórdão 0002428-23.2021.8.26.0291

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Seguro. Ação de cobrança. Liquidação prévia para cumprimento de sentença. Sentença de procedência. Apelo da executada. A liquidação de sentença visa exclusivamente à quantificação do valor devido, nos termos do art. 509 do CPC. O laudo pericial encontra-se devidamente fundamentado, tendo adotado metodologia idônea diante da descontinuação do modelo do bem sinistrado. A utilização de equipamento similar encontra respaldo contratual e técnico, especialmente diante da inexistência de valor de mercado direto. A aplicação de índices médios de depreciação da Tabela FIPE revela-se adequada para refletir as condições reais do bem. As notas fiscais apresentadas não demonstram o valor de mercado do equipamento, sendo insuficientes para afastar a perícia. Inexistência de erro técnico ou vício capaz de desconstituir o laudo pericial homologado. Sentença mantida. Apelo desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 0002428-23.2021.8.26.0291; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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