Acórdão 0002458-49.2025.8.26.0378
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Roubo qualificado por comparsaria e emprego de arma branca (art. 157, § 2.º, II e VII do Cód. Penal). Crime caracterizado. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Palavras incriminatórias da vítima e de Guardas Civis Municipais. Versões exculpatórias inverossímeis. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime fechado único possível. Apelo improvido. (TJSP; Apelação Criminal 0002458-49.2025.8.26.0378; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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