Acórdão 0002644-42.2007.8.26.0301
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial de Presidentes
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.045.472/BA – TEMA 166/STJ. Manutenção do decidido. (TJSP; Agravo Interno Cível 0002644-42.2007.8.26.0301; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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