Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público)
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão0007990-37.2026.8.26.000008 de maio de 2026
Conflito negativo de competência – Cumprimento de sentença proferida em ação de divórcio, que, dentre outros bens, partilhou aplicações financeiras, saldos bancários e dívidas – Pedido de levantamento dos valores - Vara da Família e Sucessões e Vara Cível – O cumprimento de sentença deve tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, inciso II, CPC) – Conflito conhecido – Competência do Juízo da Família e Sucessões. (TJSP; Conflito de competência cível 0007990-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão0008675-44.2026.8.26.000008 de maio de 2026
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra em face do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taboão da Serra, nos autos da ação de concessão de adicional de insalubridade. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para causas até 60 salários mínimos, mas o valor não é o único critério. A necessidade de prova pericial complexa não se coaduna com o rito célere dos Juizados Especiais, conforme precedentes da Câmara Especial. Competência do Juízo Suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0008675-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007515-95.2017.8.26.060930 de abril de 2026
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1199/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1007515-95.2017.8.26.0609; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2025082-33.2022.8.26.000030 de abril de 2026
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos TEMA 339 - AI n. 791.292/PE. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2025082-33.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão0002691-79.2026.8.26.000030 de abril de 2026
Voto Nº 34.845 Conflito negativo de competência – Cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança – 10ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro x 1ª Vara Judicial Cível de Panorama – O cumprimento de sentença deve tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, inciso II, CPC) – Manutenção da ação no foro em que tramitava que não obsta ou dificulta o exercício de garantias legais e constitucionais do incapaz, especialmente se considerada a pequena distância existente entre os Foros Regionais – Incidência do art. 43 do Código de Processo Civil – Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis – Precedentes do STJ e da Câmara Especial – Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado (1ª Vara Judicial de Panorama). (TJSP; Conflito de competência cível 0002691-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão0007163-26.2026.8.26.000030 de abril de 2026
Conflito negativo de competência – Ação de "arrolamento de bens" – Ajuizamento da ação na Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (domicílio do requerente) – Hipótese que não configura escolha aleatória de foro (art. 63, §5º, CPC) – Declinação de ofício da competência territorial com base no último domicílio da falecida (Guarulhos) – Inadmissibilidade – Competência territorial prevista no art. 48, caput, do CPC, de natureza relativa – Incidência da Súmula nº 33 do STJ e da Súmula nº 71 do TJSP – Impossibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência relativa – Prorrogação da competência e aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis – Precedentes da Câmara Especial – Conflito conhecido – Competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0007163-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão0043601-36.2007.8.26.057630 de abril de 2026
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial. – Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal veiculada nos recursos excepcionais e a tese repetitiva fixada (CPC, art. 1.030, I a III; § 2º). – A questão referente à sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80), bem como os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos - Resp. n. 1.340.553/RS - TEMAS 566 a 571/STJ. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 0043601-36.2007.8.26.0576; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão0002644-42.2007.8.26.030129 de abril de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.045.472/BA – TEMA 166/STJ. Manutenção do decidido. (TJSP; Agravo Interno Cível 0002644-42.2007.8.26.0301; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão0002456-49.2007.8.26.030129 de abril de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.045.472/BA – TEMA 166/STJ. Manutenção do decidido. (TJSP; Agravo Interno Cível 0002456-49.2007.8.26.0301; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1501182-28.2023.8.26.007029 de abril de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal veiculada nos recursos excepcionais e a tese repetitiva fixada (CPC, art. 1.030, I a III; § 2º). – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.045.472/BA – TEMA 166/STJ. Manutenção do decidido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1501182-28.2023.8.26.0070; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Batatais - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2185436-32.2022.8.26.000014 de abril de 2026
AGRAVOS INTERNOS – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial e ao recurso extraordinário. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1199/STF. - A questão sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos TEMA 339 - AI n. 791.292/PE. - A questão referente à definição do termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.958.567/PR – TEMA 1128/STJ. - Inviabilidade de reexame de provas em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário, nos termos das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Nega-se provimento aos recursos. (TJSP; Agravo Interno Cível 2185436-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Poá - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
- TJSP · Acórdão2042650-23.2026.8.26.000006 de abril de 2026
Conflito negativo de competência – Cumprimento de sentença proferida em ação de divórcio – Vara da Família e Sucessões x Vara Cível – O cumprimento de sentença deve ocorrer perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, inciso II, CPC) – Conflito conhecido – Competência do Juízo da Família e Sucessões. (TJSP; Conflito de competência cível 2042650-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
- TJSP · Acórdão2324789-19.2024.8.26.000024 de março de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1.199/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324789-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
- TJSP · Acórdão1000209-25.2023.8.26.049324 de março de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1.199/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000209-25.2023.8.26.0493; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Regente Feijó - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
- TJSP · Acórdão1004738-66.2023.8.26.059718 de março de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A matéria referente à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde é matéria idêntica à tratada no leading case RE nº 651.703/PR – TEMA 581/STF. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 1004738-66.2023.8.26.0597; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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