Acórdão · TJSP

Acórdão 0007990-37.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Câmara Especial
Ementa

Íntegra da ementa.

Conflito negativo de competência – Cumprimento de sentença proferida em ação de divórcio, que, dentre outros bens, partilhou aplicações financeiras, saldos bancários e dívidas – Pedido de levantamento dos valores - Vara da Família e Sucessões e Vara Cível – O cumprimento de sentença deve tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, inciso II, CPC) – Conflito conhecido – Competência do Juízo da Família e Sucessões. (TJSP;  Conflito de competência cível 0007990-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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