Acórdão 1007515-95.2017.8.26.0609
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial de Presidentes
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1199/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1007515-95.2017.8.26.0609; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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