Acórdão 1000209-25.2023.8.26.0493
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial de Presidentes
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1.199/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000209-25.2023.8.26.0493; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Regente Feijó - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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