Acórdão 2025082-33.2022.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial de Presidentes
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos TEMA 339 - AI n. 791.292/PE. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2025082-33.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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