Acórdão 0007163-26.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial
Íntegra da ementa.
Conflito negativo de competência – Ação de "arrolamento de bens" – Ajuizamento da ação na Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (domicílio do requerente) – Hipótese que não configura escolha aleatória de foro (art. 63, §5º, CPC) – Declinação de ofício da competência territorial com base no último domicílio da falecida (Guarulhos) – Inadmissibilidade – Competência territorial prevista no art. 48, caput, do CPC, de natureza relativa – Incidência da Súmula nº 33 do STJ e da Súmula nº 71 do TJSP – Impossibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência relativa – Prorrogação da competência e aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis – Precedentes da Câmara Especial – Conflito conhecido – Competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0007163-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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