Acórdão 0002704-17.2014.8.26.0318
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Raul De Felice
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Leme contra sentença que extinguiu execução fiscal por ilegitimidade passiva, devido ao falecimento do executado antes da citação. A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de IPTU do exercício de 2011. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o redirecionamento da execução fiscal para o espólio e sucessores quando o executado faleceu antes de ser citado. III. Razões de Decidir 3. A impossibilidade de alteração do polo passivo para inclusão do espólio ou herdeiros é incontroversa, especialmente quando o falecimento ocorreu antes da citação válida, conforme Súmula 392 do STJ. 4. Precedentes do STJ e desta 15ª Câmara de Direito Público confirmam que o redirecionamento só é admitido se o falecimento ocorrer após a citação do contribuinte. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A modificação do sujeito passivo da execução fiscal não é permitida quando o executado faleceu antes da citação. 2. A falta de atualização cadastral não impede o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI e §3º; art. 1.007, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp nº 524.349/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 2/10/2014. STJ, AgRg no AREsp nº 522.268/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 2/10/2014. TJSP, Apelação Cível 0512780-68.2009.8.26.0625, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, j. 10/07/2024. TJSP, Apelação Cível 1514805-22.2018.8.26.0625, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 20/06/2024. (TJSP; Apelação Cível 0002704-17.2014.8.26.0318; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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