Acórdão · TJSP

Acórdão 0002715-17.2026.8.26.0224

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Reexame Necessário. Recurso de ofício. Reabilitação criminal. Artigos 93 e 94 do Código Penal e artigo 746 do Código de Processo Penal. Sentença de Primeiro Grau que deferiu a reabilitação. Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei. Transcurso do prazo superior a dois anos desde a extinção da pena. Comprovação de domicílio no país e demonstração de bom comportamento público e privado, sem registro de novos delitos. Concessão do benefício que se impõe. Observação de que a reabilitação garante o sigilo das informações constantes na Folha de Antecedentes e certidões judiciais, mas não implica o cancelamento definitivo ou a exclusão dos registros históricos do banco de dados. Manutenção das informações que se faz imprescindível para a segurança dos serviços da Administração Pública e para atendimento de eventual requisição judicial. Inteligência do artigo 748 do CPP e do artigo 202 da LEP. Decisão confirmada. Recurso de ofício não provido, com observação.  (TJSP;  Remessa Necessária Criminal 0002715-17.2026.8.26.0224; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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