Acórdão · TJSP

Acórdão 0002743-42.2009.8.26.0624

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.230/2021. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos por Luciano Maiorano e outros contra sentença que condenou os réus por improbidade administrativa, por frustrar a licitude de processos licitatórios para aquisição de produtos da merenda escolar no Município de Tatuí, com contratação direta indevida, fragmentação de contratos e falsificação de documentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicação da Lei nº 14.230/2021 ao caso, exigindo dolo específico para condenação por improbidade administrativa, e verificar a ocorrência de prejuízo ao erário. III. Razões de Decidir 3. A gravação ambiental é prova lícita em ações de improbidade administrativa, conforme entendimento do STF. 4. As condutas dos réus configuram ato de improbidade administrativa por frustrar a licitude de processos licitatórios, causando prejuízo concreto ao erário. 5. Presente o dolo especial, nos termos da Lei nº 14.230/2021. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos parcialmente providos para aplicar a Lei nº 14.230/2021, com manutenção das penalidades impostas aos réus. Tese de julgamento: 1. Aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 para atos de improbidade administrativa anteriores a sua vigência. 2. Comprovada a fraude à licitação causadora de dano ao erário. 3. Sanções impostas aos réus integralmente mantidas. Legislação Citada: CF/1988, art. 37; Lei nº 8.429/1992, arts. 10, VIII, e 12, II; Lei nº 14.230/2021. Jurisprudência Citada: Tema nº 237 do STF (RE nº 583.937); Tema nº 979 do STF (RE nº 1.040.515); Tema nº 1199 do STF (RE nº 843.989); TJSP;  Apelação Cível 1001892-49.2022.8.26.0294; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacupiranga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025. TJSP;  Apelação Cível 1008065-69.2014.8.26.0068; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022. TJSP;  Apelação Cível 0006017-14.2012.8.26.0299; Relator (a): Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019. TJSP; Apelação Cível 0000894-88.2020.8.26.0514; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 21/12/2023; Data de Registro: 21/12/2023. TJSP; Apelação Cível 1007203-06.2019.8.26.0624; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023 (TJSP;  Apelação Cível 0002743-42.2009.8.26.0624; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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