Acórdão · TJSP

Acórdão 0002868-89.2015.8.26.0659

Julgamento:
10 de março de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alfredo Attié
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Apelo do réu. Alegação de que a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis passou a ser da cunhada após o divórcio. Sub-rogação legal, no entanto, que depende de comunicação expressa ao locador, ex vi do art. 12, da Lei nº 8.245/91. Ausência de prova no tocante. Alegação de excesso nos cálculos. Eventuais erros irrelevantes, pois a sentença determinou a apuração dos valores em sede de cumprimento de sentença. Recurso da autora. Pretensão à cobrança da multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato. Fato que, no entanto, decorre do inadimplemento. Multas compensatória e moratória, portanto, cobradas com base no mesmo fato gerador (inadimplemento dos aluguéis e encargos). Impossibilidade de cumulação, nos termos da jurisprudência pacífica do C. STJ e desta Corte. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.  (TJSP;  Apelação Cível 0002868-89.2015.8.26.0659; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)

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