Acórdão · TJSP

Acórdão 0002876-85.2000.8.26.0564

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. JUROS COMPENSATÓRIOS AFASTADOS. RECURSO DO EXPROPRIANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS EXPROPRIADOS DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos pelo Município de São Bernardo do Campo e por Nilson Siqueira e outros contra sentença que julgou procedente pedido de desapropriação, incorporando área de 220,50m² ao patrimônio municipal mediante indenização de R$ 21.280,00, com juros moratórios e compensatórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a área indenizável deve incluir toda a propriedade remanescente; (ii) se a indenização deve ser recalculada com base em valores atuais; (iii) se os juros compensatórios são devidos. III. Razões de Decidir 3. O recurso do município comporta provimento parcial, pois os juros compensatórios não são devidos, já que o imóvel não era produtivo à época da imissão na posse. 4. O recurso dos réus não deve ser provido, pois a ação de desapropriação direta não permite a inclusão de áreas não descritas no decreto de desapropriação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do município parcialmente provido para afastar juros compensatórios e aplicar o IPCA para correção monetária. Recurso dos réus desprovido. Tese de julgamento: 1. Juros compensatórios não são devidos em desapropriação de imóvel não produtivo. 2. A indenização deve se limitar à área descrita no decreto de desapropriação. Legislação Citada: Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 15-A, 15-B, 20, 27. Constituição Federal, art. 5º, XXIV. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.577.047/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10.05.2022.  (TJSP;  Apelação Cível 0002876-85.2000.8.26.0564; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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