Acórdão · TJSP

Acórdão 0003366-28.2014.8.26.0270

Julgamento:
09 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública Municipal de Itapeva contra acórdão que condenou a Fazenda Pública Municipal ao ressarcimento de honorários periciais, alegando contradição na decisão, pois o ressarcimento deveria ser realizado pela Fazenda Pública Estadual. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação ao ressarcimento de honorários periciais deve recair sobre a Fazenda Pública Estadual, considerando que o Ministério Público é vinculado ao Estado e não ao Município. III. Razões de Decidir: 3. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir contradição, conforme o art. 1.022 do CPC. O acórdão foi contraditório ao condenar a Fazenda Pública Municipal, quando a jurisprudência e a legislação indicam que o ônus dos honorários periciais deve recair sobre a Fazenda Pública Estadual. 4. Precedentes do Col. STJ e do TJSP confirmam que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública à qual o Ministério Público estiver vinculado. IV. Dispositivo: 5. Embargos de Declaração providos para condenar a Fazenda Pública Estadual ao ressarcimento dos honorários periciais.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0003366-28.2014.8.26.0270; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

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