Acórdão 0003435-75.2012.8.26.0223
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória, excluindo a autora do quadro associativo da Associação dos Condôminos e determinando a restituição de valores pagos. A sentença foi considerada infra petita por não apreciar adequadamente a Ação de Cobrança conexa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e apreciação dos pedidos formulados na Ação de Cobrança conexa, e (ii) a contradição entre as diretrizes da sentença e a ausência de fundamentação. III. Razões de Decidir. 3. A sentença foi considerada nula por ser infra petita, não apreciando todos os pedidos formulados, violando o princípio da congruência e o dever de fundamentação. 4. A jurisprudência do STJ e do TJ-SP é pacífica no sentido de que sentenças que não apreciam todos os pedidos são nulas. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da autora a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com a devida apreciação (relatório e fundamentação) referentes à Ação de cobrança conexa. Tese de julgamento: 1. Sentença infra petita é nula por violação ao princípio da congruência. 2. Necessidade de apreciação integral dos pedidos formulados na ação conexa, com apresentação de relatório e fundamentação referentes ao seu respectivo julgamento. Legislação Citada: CPC, art. 487, I; art. 492; art. 1.013, § 3º; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.995.565/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 22/11/2022, DJe 24/11/2022. STJ, AgRg no REsp 1395999/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 20/05/14. STJ, REsp 233.882/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 08/03/07. TJSP, Apelação Cível 1027346-94.2023.8.26.0100, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24/08/2023. TJSP, Apelação Cível 0241338-52.2009.8.26.0002, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 03/10/2013. (TJSP; Apelação Cível 0003435-75.2012.8.26.0223; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.