Acórdão · TJSP

Acórdão 0003722-38.2014.8.26.0653

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Raul De Felice
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Execução fiscal proposta pelo Município de Vargem Grande do Sul para a cobrança de créditos de taxa de licença dos exercícios de 2008 a 2012. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicação da prescrição intercorrente pela inércia da exequente. III. Razões de Decidir 3. Ocorrência de prescrição dos créditos dos exercícios de 2008 e 2009 antes do ajuizamento da ação. 4. O prazo prescricional dos créditos remanescentes foi interrompido pelo despacho inicial e a prescrição intercorrente ocorreu devido à inércia da Fazenda Pública. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Crédito dos exercícios de 2008 e 2009 prescritos antes do ajuizamento da cobrança. Prescrição intercorrente dos créditos de 2010 a 2012 devido à falta de impulsionamento processual. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 174, inciso I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS e Súmula nº 409. (TJSP;  Apelação Cível 0003722-38.2014.8.26.0653; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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