Acórdão · TJSP

Acórdão 0004101-11.2014.8.26.0028

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Bandeira Lins
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Pregão Presencial para aquisição de água mineral. Alegação de que o certame não passou de uma simulação, com o intuito de beneficiar empresa de propriedade do sobrinho do Prefeito. Improcedência da ação mantida, por ausência do elemento subjetivo – dolo. Tema 1199/STF. Não demonstração de simulação, montagem ou direcionamento da licitação, tampouco frustração do caráter competitivo do certame. Necessidade de aclaramento da decisão. Ausência de pesquisa formal de preços no Pregão nº 02/2013 que não tem o condão de atestar eventual irregularidade do procedimento licitatório. Valores contratados decorrentes deste segundo pregão que não se mostraram discrepantes com relação à estimativa de preços anteriormente realizada. Recurso acolhido para aclarar o V. Acórdão, sem efeitos modificativos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0004101-11.2014.8.26.0028; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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