Acórdão · TJSP

Acórdão 0004823-08.2024.8.26.0606

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
João Antunes
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. METALÚRGICO. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO EM OMBROS. PRETENSÃO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. RECURSO DO OBREIRO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta visando à concessão de aposentadoria por invalidez, após sentença que afastou a incapacidade total e permanente. II. Questão em Discussão. 2. Definir se o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez, à vista do conjunto probatório, notadamente do laudo pericial judicial. III. Razões de Decidir. 3. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo adverso. Declaratórios acolhidos com efeito modificativo, porém que não alteraram o capítulo da sentença impugnado no recurso de apelação. Ausência de ratificação por parte do apelante. Aplicação do art. 1.024, §5º, do CPC. Recurso conhecido. 4. Inexistência de incapacidade total e definitiva para toda e qualquer atividade que garanta a subsistência do segurado. Laudo pericial conclusivo pela incapacidade apenas parcial e permanente, com possibilidade de reabilitação. Impossibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0004823-08.2024.8.26.0606; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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