Acórdão · TJSP

Acórdão 0004871-92.2008.8.26.0196

Julgamento:
07 de março de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS IMPROCEDENTES. Causa em exame. Ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Franca alegando dispensa ilegal de licitação para contratação de serviços de recapeamento asfáltico que causou prejuízo ao erário. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se houve dolo dos envolvidos na dispensa de licitação e na execução dos serviços, caracterizando improbidade administrativa.  Razões de Decidir. Não há prova concreta de dolo dos agentes públicos para configurar ato de improbidade administrativa. A diferença de 6,55% no valor contratado não foi comprovada como resultado de fraude ou conluio. Dispositivo. Recurso de apelação do Ministério Público e do Município, desprovidos.  (TJSP;  Apelação Cível 0004871-92.2008.8.26.0196; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

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