J. M. Ribeiro de Paula
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão1012747-82.2016.8.26.059012 de maio de 2026
IA): DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Caso em Exame. Ação declaratória visando a exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sobre a tarifa de transmissão e distribuição de energia elétrica. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a TUST e/ou a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. Razões de Decidir. A TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS conforme o Tema 986 do STJ. A modulação temporal dos efeitos da decisão foi fixada para a data de 27/03/2017. Contribuinte beneficiado com a modulação para no período do deferimento da tutela e data da publicação do acórdão do Tema nº 986, ficar dispensado da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. Dispositivo. Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1012747-82.2016.8.26.0590; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1055657-71.2025.8.26.005312 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ITCMD. RECURSO DESPROVIDO. Mandado de segurança impetrado contra ato do Auditor Fiscal da Receita Estadual e Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado, referente à cobrança de juros e multa de mora pelo recolhimento do ITCMD. A sentença de primeira instância concedeu parcialmente a segurança, afastando os encargos de mora e anulando os protestos. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se é válida a cobrança de encargos moratórios sobre o ITCMD. Razões de Decidir. A decisão judicial homologatória da partilha foi proferida em 27/11/2023, iniciando o prazo para o recolhimento do imposto. O parcelamento do débito foi deferido em 04/12/2023, nos termos da Portaria CAT 33/2020, sendo as parcelas quitadas nos prazos estabelecidos. A exigência do Fisco decorre de erro dos impetrantes ao apresentarem nova declaração de ITCMD, mas não houve alteração de valores ou sobrepartilha. Assim, a cobrança dos encargos e o protesto não devem prevalecer. Dispositivo. Recurso de apelação e reexame necessário, desprovidos. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1055657-71.2025.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1010586-22.2020.8.26.005312 de maio de 2026
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Juízo de retratação – CPC, art. 1.030 – Temas 1.019, 1.307/STF e IRDR 21 – Autor que faz jus à aposentadoria especial com integralidade e paridade – Lei Complementar Estadual sobre a paridade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (LCE nº 207/79, art. 135), que remete à LE nº 10.261/68 - Ausência de ofensa aos Temas paradigmas - Acórdão de apelação, mantido. (TJSP; Apelação Cível 1010586-22.2020.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001439-19.2022.8.26.014412 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, com determinação. Caso em Exame. Terceiros embargos de declaração de acórdão proferido em segundos declaratórios, que alterou a base de cálculo dos honorários de sucumbência, percentual sobre o valor da causa substituído pelo proveito econômico obtido pelo autor. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer qual a base de cálculo que deve ser adotada para cálculo dos honorários de sucumbência; se o valor da causa ou o proveito econômico; matéria sujeita à preclusão. Razões de Decidir. Houve inovação recursal nos segundos e terceiros embargos; a discussão sobre a base de cálculo dos honorários de sucumbência precluiu para ambas as partes. Resultado dos segundos declaratórios anulado, e não conhecidos; terceiros declaratórios não conhecidos. Subsiste o que foi decidido no julgamento do recurso de apelação interposto pela ré. Dispositivo. Embargos de declaração não conhecidos, com observação. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001439-19.2022.8.26.0144; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1008956-88.2024.8.26.060212 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame. Ação declaratória proposta contra SPPREV ao fim de isenção do imposto de renda, devido ao diagnóstico de doença grave, e à repetição do indébito. A legislação vigente, especificamente o art. 6º da Lei nº 7.713/88, dispõe sobre a isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna, sem a necessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas. Os documentos médicos apresentados confirmam o diagnóstico, justificando a isenção tributária. Razões de Decidir. Remessa necessária improcedente. A sentença de procedência decidiu de modo acertado, é confirmada pelos próprios fundamentos. Todavia, a norma do art. 85, 8º, do CPC, é excepcional. O benefício econômico obtido pelo autor é mensurável, corresponderá à soma do montante restituído até a efetiva implantação da isenção. Proveito econômico ainda ilíquido; arbitramento futuro mediante liquidação, conforme o § 4º, art. 85. Dispositivo. Reexame necessário desprovido; recurso de apelação provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1008956-88.2024.8.26.0602; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2285993-22.2025.8.26.000012 de maio de 2026
IA): Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Levantamento de quantia penhorada. Demora entre o bloqueio e a traNsferência de valores para conta judicial. Instituição bancária responsável pela correção monetária, independentemente de ação autônoma. Recurso provido. Caso em Exame. Execução fiscal em que houve demora entre o bloqueio e a transferência de valores para conta judicial. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se há necessidade de ação autônoma para pleitear a correção monetária dos valores durante o período entre o bloqueio e a transferência para a conta judicial. Razões de Decidir. A instituição bancária é responsável pela correção monetária dos valores, conforme entendimento das Súmulas 179 e 271 do STJ, independentemente de ação autônoma. Prosseguimento da execução. Dispositivo. Recurso de agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285993-22.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro 14 - Núcleo 4.0 - Unidade 14 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001653-12.2025.8.26.056206 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE ICMS. RECURSO DESPROVIDO. Mandado de segurança contra ato do Delegado Regional Tributário do Posto Fiscal de Santos, visando à isenção de ICMS na importação de vegetais congelados de país signatário do GATT. A sentença concedeu a segurança. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a importação de vegetais congelados e embalados, de país signatário do GATT, está isenta de ICMS. Razões de Decidir. A isenção de ICMS está prevista no art. 8º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00. A importação de vegetais in natura de país signatário do GATT está isenta de ICMS. O congelamento e embalagem dos vegetais não configuram processo de industrialização, mantendo o estado natural dos produtos, conforme entendimento pacificado nas Súmulas 575 do STF e 20 do STJ. Dispositivo. Recurso de apelação e reexame necessário, desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001653-12.2025.8.26.0562; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2347743-25.2025.8.26.000006 de maio de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em ação de improbidade administrativa. O embargante alega omissão e contradição no acórdão quanto à aplicação retroativa da Lei 14.230/21. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na aplicação retroativa das disposições da Lei nº 14.230/21 em relação a processo com trânsito em julgado, em fase de cumprimento de sentença. Razões de Decidir. A Turma Julgadora apreciou as questões suscitadas e fundamentou sua decisão, não havendo omissão ou obscuridade. O STF no julgamento do Tema 1.199 decidiu que a norma benéfica da Lei 14.230/2021 não retroage em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas. Questões, inclusive as de ordem pública, não impugnadas no momento próprio estão sujeitas à preclusão. Dispositivo. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2347743-25.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão0031750-85.2005.8.26.005306 de maio de 2026
IA): DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO, DESPROVIDOS. Causa em Exame. Ação de indenização movida pela Fundação CASA contra servidores, sob alegação de irregularidades na reforma da Unidade de Internação 23-Rio Grande, entre fevereiro e dezembro de 2002, com uso indevido de dinheiro público. Pedido de ressarcimento mediante liquidação de sentença. Sentença julgou improcedente a ação e extinguiu a reconvenção. Razões de Decidir. A responsabilização civil por dano ao erário exige comprovação de dolo ou culpa e efetivo prejuízo, o que não se verificou. Reforma na unidade determinada por ordem judicial advinda da Corregedoria do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude, após inspeção realizada. Apesar das irregularidades procedimentais, não se comprovou dano patrimonial efetivo ao erário, considerando que os serviços foram prestados e a reforma efetuada. Improcedência mantida. Reconvenção dos réus corretamente extinta sem julgamento de mérito por falta de conexão com a ação principal. Dispositivo. Recurso de apelação e recurso adesivo desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 0031750-85.2005.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão0001188-38.2015.8.26.034606 de maio de 2026
IA): DIREITO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPRA SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA REFORMADA. Caso em Julgamento. Ação de responsabilidade por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de São Paulo sob alegação de irregularidade na compra de produtos para festa de confraternização, sem licitação, e emissão de nota fiscal falsa, com dano ao erário. Questão em Debate. A questão em discussão consiste em dizer: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) da ocorrência de prescrição intercorrente; (iii) da presença do elemento subjetivo dolo na conduta dos recorrentes. Razões de Decidir. Na audiência de instrução os réus foram intimados para apresentar alegações finais; ausente cerceamento de defesa. Não houve inércia ou paralisação do feito justificadora do acolhimento da arguição de prescrição intercorrente. A compra de produtos, sem licitação, para a festa de confraternização dos funcionários da Prefeitura, não configurou conduta dolosa. Os produtos foram entregues e consumidos; pagamento decorrente da contraprestação. Conjunto probatório carente de certeza de conduta dolosa. Eventual conduta culposa não tipificada, conforme previsto na Lei nº 14.230, de 2021, e no entendimento do STF no julgamento do Tema nº 1199 e do Tema nº 309. Dispositivo. Sentença reformada, para julgar improcedente o pedido inicial. Recursos providos. (TJSP; Apelação Cível 0001188-38.2015.8.26.0346; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001456-02.2024.8.26.043006 de maio de 2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, EM PARTE. Ação de obrigação de dar com pedido de tutela de urgência ajuizada contra a Fazenda do Estado, objetivando o fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, necessário para tratamento de câncer mamário metastático. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a Fazenda do Estado de São Paulo deve fornecer o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, não incorporado ao SUS, para tratamento de câncer mamário metastático. Razões de Decidir. A negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa está configurada pela inércia estatal, a imprescindibilidade do medicamento e a impossibilidade de substituição por outro foram demonstradas por laudos médicos e pareceres técnicos favoráveis do NAT-JUS, e a incapacidade financeira da autora de custear o tratamento sem prejuízo da subsistência foi evidenciada. Dispositivo. Confirma-se a determinação de fornecimento do medicamento. Recurso de apelação provido, em parte, apenas para fixar os honorários advocatícios por equidade. (TJSP; Apelação Cível 1001456-02.2024.8.26.0430; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão0011036-40.2009.8.26.022306 de maio de 2026
IA): DIREITO PREVIDENCIÁRIO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO.JUÍZO DE RETRATAÇÃO.TEMAS 1.019, 1.307/STF E IRDR 21. APOSENTADORIA ESPECIAL.ACÓRDÃO MANTIDO. Caso em Exame. Impetrante busca aposentadoria especial com integralidade e paridade. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se há ofensa aos Temas 1.019 e 1.307 do STF e ao IRDR 21, no que tange à concessão de aposentadoria especial com integralidade e paridade. Razões de Decidir. Ausência de ofensa aos Temas paradigmas 1.019 e 1.307 do STF e ao IRDR 21; Lei Complementar Estadual sobre a paridade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (LCE nº 207/79, art. 135), que remete à LE nº 10.261/68. A legislação estadual aplicável garante a paridade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis. Dispositivo. Acórdão de apelação mantido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0011036-40.2009.8.26.0223; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1061150-34.2022.8.26.005306 de maio de 2026
IA): DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM CONFIRMADA. Caso em Exame. Requerimento de emissão de certidão de contagem de tempo de contribuição, alegando violação de direito líquido e certo devido à demora injustificável da Administração. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a demora da Administração em emitir a certidão requerida configura violação de direito límpido e puro do impetrante. Razões de Decidir. A demora injustificável da Administração em realizar a averbação requerida caracteriza violação de direito líquido e certo do impetrante. A sentença concessiva da ordem foi confirmada, considerando a violação do direito do impetrante. Dispositivo. Reexame necessário desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1061150-34.2022.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1026574-88.2017.8.26.005306 de maio de 2026
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Juízo de retratação – CPC, art. 1.030 – Temas 1.019, 1.307/STF e IRDR 21 – Autorfaz jus à aposentadoria especial com paridade e integralidade – Lei Complementar Estadual sobre a paridade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (LCE nº 207/79, art. 135), que remete à LE nº 10.261/68 - Ausência de ofensa aos Temas paradigmas - Acórdão de apelação, mantido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1026574-88.2017.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2338729-17.2025.8.26.000006 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PROVIDO. Recurso em Julgamento. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou extinta a obrigação de fazer referente ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre as verbas permanentes, com o respectivo pagamento das diferenças devidas, sem extensão aos pensionistas dos servidores falecidos. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em saber se os pensionistas dos autores falecidos têm direito ao apostilamento do recálculo dos quinquênios sobre as verbas permanentes, garantido aos servidores falecidos. Razões de Decidir. A habilitação dos herdeiros é viável, pois se trata de questão patrimonial, não personalíssima. Os pensionistas não podem ser prejudicados pela demora no trâmite processual, sendo possível o apostilamento do direito reconhecido ao coautor falecido para seus beneficiários. Dispositivo. Recurso de agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2338729-17.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1011104-13.2019.8.26.016105 de maio de 2026
IA): Processual Civil. Apelação. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. homologação do cálculo. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Caso em Exame. Apelação interposta contra decisão que homologou o cálculo apresentado pela apelante, sem extinguir o processo, caracterizando natureza interlocutória da decisão. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer a admissibilidade do recurso de apelação contra decisão interlocutória. Razões de Decidir. O recurso não deve ser conhecido, diante da inadequação da via eleita.A decisão atacada tem natureza interlocutória, recorrível por agravo de instrumento. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dado que não há dúvida quanto ao recurso cabível. Dispositivo. Recurso de apelação não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1011104-13.2019.8.26.0161; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão1043150-78.2025.8.26.005304 de maio de 2026
IA): DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame. Mandado de segurança impetrado por empresas do setor de fornecimento de alimentação, visando impedir a majoração da alíquota de ICMS de 3,2% para 4% sobre a receita bruta, conforme regime especial de tributação, alegando violação ao princípio da anterioridade tributária. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a majoração da alíquota de ICMS de 3,2% para 4%, após o término de vigência do decreto que o instituiu o regime especial, viola os princípios da anterioridade nonagesimal e de exercício. Razões de Decidir. Regime especial de tributação, instituído pelo Decreto nº 51.597/2007,com prazo final determinado. O Decreto nº 69.314/2025, publicado em janeiro de 2025, trouxe benefício aos contribuintes, não caracterizando, majoração ou aumento indireto de carga tributária. Observância ao Tema 1.383/STF. Dispositivo. Recurso de apelação, desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1043150-78.2025.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão1011959-68.2024.8.26.007904 de maio de 2026
IA): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame. Pedido de expedição de alvará judicial para liberação de motocicleta apreendida, sem pagamento da taxa de estadia. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer da presença do interesse de agir. Razões de Decidir. Interesse de agir não configurado, a necessidade de contraditório em relação ao pagamento da taxa de estadia, inviabiliza o procedimento de jurisdição voluntária. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida. Dispositivo. Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011959-68.2024.8.26.0079; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão3012316-23.2025.8.26.000003 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a condenação da FESP em honorários advocatícios após acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar omissão do julgado em relação aos critérios utilizados na fixação dos honorários sucumbenciais. Razões de Decidir. Descabido o afastamento da condenação em honorários, a embargante não sucumbiu em parte ínfima, como alega. O § 8º, art. 85, do CPC é inaplicável, pois se destina a causas de valor inestimável ou irrisório. O STJ, no Tema 1076, determinou que a fixação por equidade não é permitida quando os valores da condenação ou do proveito econômico são elevados. Dispositivo. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3012316-23.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2026; Data de Registro: 03/05/2026)
- TJSP · Acórdão2334859-61.2025.8.26.000029 de abril de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA PUNITIVA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisões em execução fiscal que não acolheram integralmente a exceção de pré-executividade. As recorrentes alegam direito à gratuidade da justiça e questionam a aplicação de multa e juros, além da condenação em honorários advocatícios. Questões em exame. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a condenação em honorários advocatícios deve incidir sobre o montante integral reduzido pela FESP e (ii) se a multa punitiva deve ser limitada a 100% do valor do tributo. Razões de Decidir. O pedido de gratuidade da justiça foi deferido. A exceção de pré-executividade foi parcialmente acolhida, determinando o recálculo do débito com aplicação da SELIC.A decisão recorrida fixou os honorários sobre o valor excluído da execução, conforme o proveito econômico obtido. A multa punitiva foi aplicada nos termos da legislação vigente, sem ofensa ao princípio do não confisco. Dispositivo. Recurso desprovido. Legislação Citada:CF/1988, art. 150, IV; CPC, art. 85, §§ 3º, 5º e 90, §4º; Lei n° 6.374/89; RICMS/SP. Jurisprudência Citada:STJ, REsp 1.358.837/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 10.03.2021. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334859-61.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 01/05/2026)
- TJSP · Acórdão0012267-55.2009.8.26.065929 de abril de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO IMPROCEDENTE. Causa em Julgamento. Ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Vinhedo contra João Carlos Donato e outros, alegando violação aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92, com pedido de aplicação das sanções do art. 12, inciso III. A sentença rejeitou os pedidos, e o Município apela pela inversão do resultado. Questão em Discussão. Consiste em dizer se houve ato de improbidade administrativa por parte dos réus, caracterizado por desvio de finalidade, lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Razões de Decidir. A ausência de dolo específico foi determinante para a improcedência do recurso, conforme a nova Lei 14.230/2021, que exige a comprovação de dolo para configuração de improbidade administrativa. A destinação do imóvel à construção de moradias populares, conforme convênio com a CDHU, e a viabilidade técnica confirmada por laudos afastam a alegação de desvio de finalidade. Dispositivo. Recurso de apelação do Município, desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0012267-55.2009.8.26.0659; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Vinhedo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001100-19.2019.8.26.012719 de março de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação do Ministério Público e dos réus, alegando omissão na análise de diversas teses, incluindo cerceamento de defesa, prestação dos serviços, falta de dolo, tipificação distribuída e desacerto na dosimetria da pena. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto às teses de cerceamento de defesa, prestação dos serviços, falta de dolo, tipificação distribuída e desacerto na dosimetria da pena. Razões de Decidir. A Turma Julgadora apreciou as questões suscitadas e fundamentou sua decisão, não havendo omissão ou obscuridade. As teses de cerceamento de defesa, prestação dos serviços, falta de dolo, tipificação distribuída e desacerto na dosimetria da pena foram devidamente enfrentadas no acórdão. Dispositivo. Embargos de declaração rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001100-19.2019.8.26.0127; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
- TJSP · Acórdão1001100-19.2019.8.26.012719 de março de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação do Ministério Público e dos réus, alegando omissões, contradições e obscuridades no acórdão, especialmente sobre a prova pericial, natureza das compensações, definição do efetivo prejuízo, conduta pessoal de Sérgio Kendi Moroto, demonstração do dolo específico e nulidade por tipificação diversa da inicial. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se há omissões, contradições e obscuridades no acórdão embargado, especialmente em relação à prova pericial, natureza das compensações, conduta pessoal de Sérgio Kendi Moroto, demonstração do dolo específico e nulidade por tipificação diversa da inicial. Razões de Decidir. O acórdão embargado não contém omissão ou obscuridade, pois a Turma Julgadora apreciou as questões suscitadas e fundamentou sua decisão. A prova técnica não afastou de forma inequívoca a tese de erro da AGEPLAN no preenchimento das guias ou de falha no software fornecido, sendo a negativa da Receita decorrente da ausência de apresentação tempestiva de documentos pela Câmara Municipal de Carapicuíba. Dispositivo.Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001100-19.2019.8.26.0127; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
- TJSP · Acórdão2005005-61.2026.8.26.000019 de março de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reversão da indisponibilidade de imóvel em ação de responsabilidade por improbidade administrativa. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a indisponibilidade do imóvel do agravante deve ser levantada, considerando a apólice de seguro-garantia apresentada pela corré e a proteção legal ao bem de família. Razões de Decidir. A apólice de seguro-garantia apresentada pela corré supera o valor estimado do dano ao erário, conforme apontado pela Procuradoria Geral de Justiça. A Lei nº 14.230/21, que alterou o art. 16 da Lei nº 8.429/92, impede que uma ordem de indisponibilidade recaia integralmente sobre o patrimônio individual de cada réu, limitando a somatória dos valores indisponíveis ao montante do prejuízo ao erário. Dispositivo. Recurso de agravo de instrumento, provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005005-61.2026.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
- TJSP · Acórdão0004871-92.2008.8.26.019607 de março de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS IMPROCEDENTES. Causa em exame. Ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Franca alegando dispensa ilegal de licitação para contratação de serviços de recapeamento asfáltico que causou prejuízo ao erário. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se houve dolo dos envolvidos na dispensa de licitação e na execução dos serviços, caracterizando improbidade administrativa. Razões de Decidir. Não há prova concreta de dolo dos agentes públicos para configurar ato de improbidade administrativa. A diferença de 6,55% no valor contratado não foi comprovada como resultado de fraude ou conluio. Dispositivo. Recurso de apelação do Ministério Público e do Município, desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 0004871-92.2008.8.26.0196; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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