Acórdão 1026574-88.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Juízo de retratação – CPC, art. 1.030 – Temas 1.019, 1.307/STF e IRDR 21 – Autorfaz jus à aposentadoria especial com paridade e integralidade – Lei Complementar Estadual sobre a paridade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (LCE nº 207/79, art. 135), que remete à LE nº 10.261/68 - Ausência de ofensa aos Temas paradigmas - Acórdão de apelação, mantido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1026574-88.2017.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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