Acórdão 1011959-68.2024.8.26.0079
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
IA): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame. Pedido de expedição de alvará judicial para liberação de motocicleta apreendida, sem pagamento da taxa de estadia. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer da presença do interesse de agir. Razões de Decidir. Interesse de agir não configurado, a necessidade de contraditório em relação ao pagamento da taxa de estadia, inviabiliza o procedimento de jurisdição voluntária. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida. Dispositivo. Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011959-68.2024.8.26.0079; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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