Acórdão · TJSP

Acórdão 1012747-82.2016.8.26.0590

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

IA): DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Caso em Exame. Ação declaratória visando a exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sobre a tarifa de transmissão e distribuição de energia elétrica. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a TUST e/ou a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. Razões de Decidir. A TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS conforme o Tema 986 do STJ. A modulação temporal dos efeitos da decisão foi fixada para a data de 27/03/2017. Contribuinte beneficiado com a modulação para no período do deferimento da tutela e data da publicação do acórdão do Tema nº 986, ficar dispensado da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. Dispositivo. Recurso de apelação desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1012747-82.2016.8.26.0590; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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