Acórdão · TJSP

Acórdão 0031750-85.2005.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

IA): DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO, DESPROVIDOS. Causa em Exame. Ação de indenização movida pela Fundação CASA contra servidores, sob alegação de irregularidades na reforma da Unidade de Internação 23-Rio Grande, entre fevereiro e dezembro de 2002, com uso indevido de dinheiro público. Pedido de ressarcimento mediante liquidação de sentença. Sentença julgou improcedente a ação e extinguiu a reconvenção. Razões de Decidir. A responsabilização civil por dano ao erário exige comprovação de dolo ou culpa e efetivo prejuízo, o que não se verificou. Reforma na unidade determinada por ordem judicial advinda da Corregedoria do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude, após inspeção realizada. Apesar das irregularidades procedimentais, não se comprovou dano patrimonial efetivo ao erário, considerando que os serviços foram prestados e a reforma efetuada. Improcedência mantida. Reconvenção dos réus corretamente extinta sem julgamento de mérito por falta de conexão com a ação principal. Dispositivo. Recurso de apelação e recurso adesivo desprovidos.  (TJSP;  Apelação Cível 0031750-85.2005.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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