Acórdão 1001653-12.2025.8.26.0562
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE ICMS. RECURSO DESPROVIDO. Mandado de segurança contra ato do Delegado Regional Tributário do Posto Fiscal de Santos, visando à isenção de ICMS na importação de vegetais congelados de país signatário do GATT. A sentença concedeu a segurança. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a importação de vegetais congelados e embalados, de país signatário do GATT, está isenta de ICMS. Razões de Decidir. A isenção de ICMS está prevista no art. 8º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00. A importação de vegetais in natura de país signatário do GATT está isenta de ICMS. O congelamento e embalagem dos vegetais não configuram processo de industrialização, mantendo o estado natural dos produtos, conforme entendimento pacificado nas Súmulas 575 do STF e 20 do STJ. Dispositivo. Recurso de apelação e reexame necessário, desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001653-12.2025.8.26.0562; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.