Acórdão 1001456-02.2024.8.26.0430
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, EM PARTE. Ação de obrigação de dar com pedido de tutela de urgência ajuizada contra a Fazenda do Estado, objetivando o fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, necessário para tratamento de câncer mamário metastático. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a Fazenda do Estado de São Paulo deve fornecer o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, não incorporado ao SUS, para tratamento de câncer mamário metastático. Razões de Decidir. A negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa está configurada pela inércia estatal, a imprescindibilidade do medicamento e a impossibilidade de substituição por outro foram demonstradas por laudos médicos e pareceres técnicos favoráveis do NAT-JUS, e a incapacidade financeira da autora de custear o tratamento sem prejuízo da subsistência foi evidenciada. Dispositivo. Confirma-se a determinação de fornecimento do medicamento. Recurso de apelação provido, em parte, apenas para fixar os honorários advocatícios por equidade. (TJSP; Apelação Cível 1001456-02.2024.8.26.0430; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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