Acórdão 2338729-17.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PROVIDO. Recurso em Julgamento. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou extinta a obrigação de fazer referente ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre as verbas permanentes, com o respectivo pagamento das diferenças devidas, sem extensão aos pensionistas dos servidores falecidos. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em saber se os pensionistas dos autores falecidos têm direito ao apostilamento do recálculo dos quinquênios sobre as verbas permanentes, garantido aos servidores falecidos. Razões de Decidir. A habilitação dos herdeiros é viável, pois se trata de questão patrimonial, não personalíssima. Os pensionistas não podem ser prejudicados pela demora no trâmite processual, sendo possível o apostilamento do direito reconhecido ao coautor falecido para seus beneficiários. Dispositivo. Recurso de agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2338729-17.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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