Acórdão 2347743-25.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em ação de improbidade administrativa. O embargante alega omissão e contradição no acórdão quanto à aplicação retroativa da Lei 14.230/21. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na aplicação retroativa das disposições da Lei nº 14.230/21 em relação a processo com trânsito em julgado, em fase de cumprimento de sentença. Razões de Decidir. A Turma Julgadora apreciou as questões suscitadas e fundamentou sua decisão, não havendo omissão ou obscuridade. O STF no julgamento do Tema 1.199 decidiu que a norma benéfica da Lei 14.230/2021 não retroage em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas. Questões, inclusive as de ordem pública, não impugnadas no momento próprio estão sujeitas à preclusão. Dispositivo. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2347743-25.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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