Acórdão · TJSP

Acórdão 1061150-34.2022.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

IA): DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM CONFIRMADA. Caso em Exame. Requerimento de emissão de certidão de contagem de tempo de contribuição, alegando violação de direito líquido e certo devido à demora injustificável da Administração. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a demora da Administração em emitir a certidão requerida configura violação de direito límpido e puro do impetrante. Razões de Decidir. A demora injustificável da Administração em realizar a averbação requerida caracteriza violação de direito líquido e certo do impetrante. A sentença concessiva da ordem foi confirmada, considerando a violação do direito do impetrante. Dispositivo. Reexame necessário desprovido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1061150-34.2022.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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