Acórdão · TJSP

Acórdão 3012316-23.2025.8.26.0000

Julgamento:
03 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a condenação da FESP em honorários advocatícios após acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar omissão do julgado em relação aos critérios utilizados na fixação dos honorários sucumbenciais. Razões de Decidir. Descabido o afastamento da condenação em honorários, a embargante não sucumbiu em parte ínfima, como alega. O § 8º, art. 85, do CPC é inaplicável, pois se destina a causas de valor inestimável ou irrisório. O STJ, no Tema 1076, determinou que a fixação por equidade não é permitida quando os valores da condenação ou do proveito econômico são elevados. Dispositivo. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 3012316-23.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2026; Data de Registro: 03/05/2026)

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